Casamento
| |
CÂNON 38 - MATRIMÔNIO IEAB |
Apresentar
na secretaria paroquial a) a ficha preenchida e assinada de registro fornecida pela Igreja; b) carteira de identidade ou equivalente; c) as certidões de batismo de ambos os noivos, d) certidão de habilitação para o casamento (ou certidão de casamento civil); e) de acordo com a lei civil podem se casar os divorciados; Logo após basta agendar
duas entrevistas com o pároco-celebrante para orientação sobre o
sacramento e a cerimônia e fazer, na secretaria, o processículo
matrimonial.
Entrar em Contato com a secretaria paroquial no horário comercial.
* Obs: As Taxas são uma forma de contribuir com a manutenção da Igreja, qualquer dúvida entre em contato com o Pároco (13) 991626721 Reverendo Leandro,
VIDEOS DE CASAMENTOS - CELEBRANTE REV. LEANDRO CAMPOS
Comentários
Postar um comentário